Embora o INSS apresente resistência em
conceder aposentadoria especial aos frentistas de postos de gasolina, mesmo já
vencido em inúmeras ações, com o reconhecimento pelos tribunais do exercício
das atividades dos frentistas em condições insalubres ou perigosas, a
persistência não deixa alternativa ao segurado em busca do benefício, senão
recorrer à justiça.
Em recente julgado, em que um frentista
de posto de gasolina teve o seu pedido de aposentadoria especial negado, o TRF
da Primeira Região rejeitou as alegações apresentadas pelo INSS, segundo as
quais o frentista não teria comprovado exposição a condições insalubres e
manteve sua condenação. Em seu voto, o relator explicou que o tempo de serviço
especial é aquele decorrente de serviços prestados em condições prejudiciais à
saúde ou em atividades com riscos superiores aos normais para o segurado e,
cumpridos os requisitos legais, dá direito à aposentadoria especial.
Ney Araújo
Advogado Previdenciário e Trabalhista

