Uma portadora de vitiligo teve o
benefício assistencial negado pelo INSS, pelo Juizado Especial Federal e pela
Turma Recursal, com base no laudo pericial que considerou a sua incapacidade
parcial, ao entender que ela poderá executar atividades que não exijam
exposição solar direta e constante.
Para a TNU, diante de um laudo pericial
que afirme a incapacidade parcial, devem ser considerados também os aspectos intersubjetivos
da vida da interessada e, na medida em que tais condições mostram-se
desfavoráveis e tornam excessiva a carga a ser suportada pela cidadã diante de
suas poucas possibilidades de interação com seu meio social, ou ainda porque
esse meio como um todo lhe é desfavorável, o benefício deve ser concedido.
Segundo a Súmula nº 29, da própria TNU,
“Incapacidade para a vida independente não é só aquela que impede as atividades
mais elementares da pessoa, mas também a impossibilita de prover ao próprio
sustento”.
Ney Araújo
Advogado Previdenciário e Trabalhista