O juiz federal Fernando Henrique Correa
Custódio, do Juizado Especial Federal de São Paulo, prolatou sentença que tem
provocado intensos debates nos meios jurídicos, pois reconheceu união estável
dupla, e concedeu às duas mulheres a divisão da pensão por morte.
O juiz destacou que apesar de boa parte
da jurisprudência pátria não reconhecer as uniões estáveis simultâneas, na
esfera previdenciária, protetiva das pessoas inseridas em estado de grande
necessidade material e social, é possível tal reconhecimento.
A autora da ação casou-se com o falecido
em 1976 e separou-se de fato em 1983, resultando da união 2 filhos. Passou o
falecido a morar em 1983 com nova companheira, com a qual teve, também, 2
filhos.
Para o magistrado, além do convívio
pacífico das famílias, as duas mulheres se desincumbiram a contento dos deveres
de convivência, de auxílio mútuo, de assistência moral e financeira e de
revezamento no hospital para cuidar o falecido.
Ney Araújo
Advogado Trabalhista e Previdenciário