Portaria
estabeleceu as regras a serem observadas pelo INSS na perícia para revisão
administrativa de benefícios previdenciários por incapacidade como
auxílio-doença previdenciário ou acidentário, aposentadoria por invalidez,
pensão por morte ou auxílio-reclusão e também o benefício assistencial de
prestação continuada.
O INSS
deve convocar os beneficiários de auxílio-doença, concedido pela justiça, a
cada seis meses, preferencialmente, não podendo cancelar os pagamentos do benefício
se o beneficiário faltar à perícia. Neste caso, o juiz deve ser avisado e
determinará a providência a ser tomada.
A
cessação do benefício concedido pela justiça pode ocorrer em hipóteses como:
cumprimento da decisão que a determinou; término do prazo estipulado para gozo
do benefício; recuperação da capacidade de trabalho ou cessação do impedimento
de longo prazo, bem como a superação das condições que ensejaram a concessão do
benefício, desde que autorizado pela justiça.
Ney Araújo
Advogado Previdenciário e Trabalhista