O entendimento já pacificado pelo
Superior Tribunal de Justiça foi reafirmado, na semana passada, pela Turma
Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais – TNU, de que o
segurado que tenha sofrido uma redução na capacidade de trabalho deve receber
auxílio-acidente por parte do INSS, ainda que o dano tenha sido mínimo.
O posicionamento do STJ, reforçado pela
TNU, tem importância relevante, eis que, é incontável o número de negativas do
INSS em conceder o benefício do auxílio-acidente ao segurado que apresenta
redução mínima na sua capacidade de trabalho. Com base nas interpretações do
STJ e da TNU, está aberta a possibilidade para aquele que teve o seu pedido
indeferido, valer-se da proteção ofertada pela justiça.
Não deve ser aceita, também, a
argumentação de que a pequena incapacidade não atingirá o exercício de
determinadas atividades, se existe lesão, mesmo mínima, há direito ao
benefício.
Ney Araújo
Advogado Previdenciário e Trabalhista

