Esta é uma grande notícia para aquele
que perdeu a carteira profissional ou que precisa fazer prova de algum período
que está na carteira, para obter uma aposentadoria ou outro benefício
previdenciário, mas a anotação se encontra rasurada, apagada ou a página foi
destruída no todo ou em parte.
O Superior Tribunal de Justiça decidiu
que a Caixa Econômica Federal é obrigada a fornecer extratos das contas do
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço de qualquer período. É certo que a Caixa
Econômica já fornecia os extratos para as contas criadas a partir de 1990, ano
em que passou a ser a única instituição gestora das contas do FGTS. Com a
decisão do STJ aqui noticiada, a justiça obriga que a Caixa disponibilize os
extratos de qualquer conta criada, ainda que anterior a 1990, e mesmo que tenha
sido aberta em outro banco.
A Caixa informou: por meio da assessoria
de imprensa, que adequou normas internas para o cumprimento da decisão.
Ney Araújo
Advogado Trabalhista e Previdenciário