A Lei 12964, editada em abril passado, entra
em vigor a partir do dia 7 próximo. Determina esta norma que a multa pela falta
de anotação da data de admissão e da remuneração do empregado doméstico na
Carteira de Trabalho e Previdência Social será elevada em pelo menos 100%.
Sendo que, o percentual de elevação da multa poderá ser reduzido se o tempo de
serviço for reconhecido voluntariamente pelo empregador, com a efetivação das
anotações pertinentes e o recolhimento das contribuições previdenciárias
devidas.
A multa será de pelo menos R$ 805,06. A
fiscalização, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, será por meio de
denúncias na Superintendência Regional do Trabalho, antiga Delegacia do
Trabalho.
Estima-se que em todo país haja 7
milhões de empregados domésticos e somente 30% desfrutam o direito da Carteira
de Trabalho anotada. Portanto, resta cerca de 4,9 milhões trabalhadores
domésticos sem este direito básico.
Ney Araújo
Advogado Trabalhista e Previdenciário