RESENHA JURÍDICA - Multa pela não assinatura da carteira de trabalho da empregada doméstica

segunda-feira, agosto 04, 2014

    A Lei 12964, editada em abril passado, entra em vigor a partir do dia 7 próximo. Determina esta norma que a multa pela falta de anotação da data de admissão e da remuneração do empregado doméstico na Carteira de Trabalho e Previdência Social será elevada em pelo menos 100%. Sendo que, o percentual de elevação da multa poderá ser reduzido se o tempo de serviço for reconhecido voluntariamente pelo empregador, com a efetivação das anotações pertinentes e o recolhimento das contribuições previdenciárias devidas.
      A multa será de pelo menos R$ 805,06. A fiscalização, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, será por meio de denúncias na Superintendência Regional do Trabalho, antiga Delegacia do Trabalho.
        Estima-se que em todo país haja 7 milhões de empregados domésticos e somente 30% desfrutam o direito da Carteira de Trabalho anotada. Portanto, resta cerca de 4,9 milhões trabalhadores domésticos sem este direito básico. 

        Ney Araújo
        Advogado Trabalhista e Previdenciário

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