RESENHA JURÍDICA - Marido de trabalhadora acidentada será também indenizado

terça-feira, agosto 05, 2014

   Uma trabalhadora de 54 anos de idade, casada, sofreu acidente de trabalho quando operava uma máquina injetora. Ela sofreu esmagamento do braço direito e teve amputação cirúrgica subsequente.
  A justiça concluiu pela negligência da empresa com a segurança do equipamento, treinamento inadequado da empregada e o não fornecimento dos equipamentos de proteção individual necessários. Por isso, concluiu que é forçoso reconhecer que a empresa concorreu com culpa para o sinistro, ensejando, por via de consequência, reparação moral e material pelo ocorrido.
        Em decorrência do ato danoso a trabalhadora passou a se enquadrar no conceito legal de deficiente físico, arcando, pela mutilação, com o sofrimento físico e emocional para qualquer ser humano.
        Quanto ao dano moral reflexo ou dano moral em ricochete, concedido ao marido da vítima, decorre do evidente e até mesmo presumível sofrimento do cônjuge com a invalidez  parcial de sua companheira.

        Ney Araújo
        Advogado Trabalhista e Previdenciário

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