RESENHA JURÍDICA - Pensão por morte na adoção à brasileira

quinta-feira, julho 31, 2014

   O Instituto Nacional do Seguro Social/INSS restou vencido no Tribunal Regional Federal da Quarta Região na discussão envolvendo a concessão de pensão por morte a um menor criado por uma família sem a adoção regularizada. A chamada adoção à brasileira.
   O menor, rejeitado por sua mãe biológica, vivia, desde o nascimento, com a família de um agricultor, o qual faleceu quando o menor contava 13 anos de idade.
        Na decisão da justiça está destacado que dada a íntima relação entre a guarda e a tutela, e a importância para a educação, a convivência familiar, a dignidade, o respeito e a assistência material e moral da criança e do adolescente, não se pode dar tratamento previdenciário diverso aos menores que se encontrem sob uma ou outra modalidade de colocação em família substituta.

        A motivação para concessão do benefício assentou-se na constatação de que o menor recebeu assistência material, moral e educacional, justamente as obrigações exigidas do guardião judicial. 

        Ney Araújo
        Advogado Trabalhista e Previdenciário

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