O Instituto Nacional do Seguro
Social/INSS restou vencido no Tribunal Regional Federal da Quarta Região na
discussão envolvendo a concessão de pensão por morte a um menor criado por uma
família sem a adoção regularizada. A chamada adoção à brasileira.
O menor, rejeitado por sua mãe
biológica, vivia, desde o nascimento, com a família de um agricultor, o qual
faleceu quando o menor contava 13 anos de idade.
Na decisão da justiça está destacado que
dada a íntima relação entre a guarda e a tutela, e a importância para a
educação, a convivência familiar, a dignidade, o respeito e a assistência
material e moral da criança e do adolescente, não se pode dar tratamento
previdenciário diverso aos menores que se encontrem sob uma ou outra modalidade
de colocação em família substituta.
A motivação para concessão do benefício
assentou-se na constatação de que o menor recebeu assistência material, moral e
educacional, justamente as obrigações exigidas do guardião judicial.
Ney Araújo
Advogado Trabalhista e Previdenciário