RESENHA JURÍDICA - Incapacidade parcial e aposentadoria por invalidez

quarta-feira, julho 30, 2014

 Para concessão da aposentadoria por invalidez, exige a Previdência Social/INSS que o segurado seja considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência.
  Este rigor do INSS na exigência do segurado estar incapaz e sem possibilidade de reabilitação para uma nova atividade tem sido quebrado pelo STJ e TNU, com o seguinte entendimento: Uma vez que se encontre incapacitado para o exercício de atividades que demandem esforço físico acentuado, conte com idade relativamente avançada e não apresente formação social ou educacional para desempenho de função que dispense tal esforço físico, na verdade o segurado se encontra sem condições reais de prover o seu sustento. Portanto, apresentando condições para recebimento do benefício.
        Para o STJ e a TNU a análise da incapacidade para o trabalho deve levar em conta, assim, não apenas a limitação de saúde da pessoa, mas igualmente a limitação imposta pela sua história de vida e pelo seu universo social. 

        Ney Araújo
        Advogado Trabalhista e Previdenciário

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