RESENHA JURÍDICA - Aposentadoria especial e afastamento de trabalho insalubre

sexta-feira, julho 04, 2014

    Impõe a lei de benefícios previdenciários ao segurado que obtiver aposentadoria especial e continuar no exercício de atividade ou operação que o sujeite a agentes nocivos, o cancelamento da sua aposentadoria.
     Argumentam os segurados, ao recorrerem à justiça contra a determinação legal, não existir restrição no texto constitucional que impeça o aposentado pela atividade especial de continuar trabalhando no mesmo tipo de função.

        Tendo o TRF da Quarta Região, decidido ser desnecessário o afastamento do trabalhador de atividade insalubre em caso de aposentadoria especial, o INSS recorreu ao STF. O relator do processo, ministro Dias Toffoli, considerou que a matéria presente no recurso extraordinário envolve o direito constitucional do livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão e vedação de critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria, devendo, para solucionar inúmeros conflitos semelhantes, ser julgado com repercussão geral.

        Ney Araújo
        Advogado Trabalhista e Previdenciário

Fique à vontade para compartilhar

Você também pode se interesssar por: