RESENHA JURÍDICA - Vítima de estupro e benefício acidentário

quinta-feira, junho 19, 2014

 As estatísticas não demonstram o impressionante número de mulheres que são estupradas no caminho de ida e volta ou no próprio ambiente de trabalho, sendo um dos fatores que contribui para que os levantamentos não sejam completos as dificuldades que elas encontram em denunciar a agressão sofrida. A vergonha, o medo e a desconfiança nas autoridades as desencorajam a relatar e requerer as providências legais quanto ao ocorrido. Este silêncio tem sido um motivador de peso no desencadeamento de doenças emocionais.
  Oportuno salientar que se equiparam ao acidente do trabalho o acidente sofrido pela segurada ainda que fora do local e horário de trabalho ou no percurso da residência para o local de trabalho ou vice-versa.

Sendo certo que há resistência da Previdência Social em conceder auxílio-doença acidentário ou aposentadoria por invalidez às estupradas, a justiça tem sido favorável a concessão.

        Ney Araújo
        Advogado Trabalhista e Previdenciário

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