As estatísticas não demonstram o
impressionante número de mulheres que são estupradas no caminho de ida e volta
ou no próprio ambiente de trabalho, sendo um dos fatores que contribui para que
os levantamentos não sejam completos as dificuldades que elas encontram em
denunciar a agressão sofrida. A vergonha, o medo e a desconfiança nas
autoridades as desencorajam a relatar e requerer as providências legais quanto
ao ocorrido. Este silêncio tem sido um motivador de peso no desencadeamento de
doenças emocionais.
Oportuno
salientar que se equiparam ao acidente do trabalho o acidente sofrido pela
segurada ainda que fora do local e horário de trabalho ou no percurso da
residência para o local de trabalho ou vice-versa.
Sendo certo que
há resistência da Previdência Social em conceder auxílio-doença acidentário ou
aposentadoria por invalidez às estupradas, a justiça tem sido favorável a
concessão.
Ney Araújo
Advogado Trabalhista e Previdenciário