Reputo como exemplar a decisão proferida
pelo TRT da 9ª Região que condenou a terceirizada e a tomadora dos serviços,
solidariamente, a pagarem a um trabalhador indenização por danos morais e
estéticos, estes decorrentes de queimaduras por ácido sulfúrico sofridas em
acidente de trabalho.
O operário foi contratado por uma
empresa de montagem e manutenção industrial para atuar em uma indústria de bioenergia.
Escalado para fazer o desmonte de uma tubulação, ele foi atingido por ácido
sulfúrico que estava no interior dos tubos.
Por haver a tomadora dos serviços
alegado que o trabalhador iniciou os serviços sem autorização, sendo dele a
culpa pelo ocorrido, a afirmação falsa foi desmentida pelo seu preposto, o qual
informou que houve análise a respeito dos riscos do local de trabalho e emitida
permissão especial de labor. Por este comportamento odioso perante a justiça a
indústria foi condenada por litigância de má fé.
Ney Araújo
Advogado Trabalhista e Previdenciário