RESENHA JURÍDICA - Aposentadoria de atletas com reconhecimento facilitado

segunda-feira, junho 30, 2014

  O calvário dos atletas, de qualquer modalidade esportiva, iniciava com a solicitação da aposentadoria. É que, para a concessão do benefício o INSS exigia a apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social do Atleta Profissional ou a antiga Carteira de Atleta.  
  Mas, as barreiras encontradas pelos atletas, segundo o Ministro da Previdência Social foram rompidas. São dele as seguintes palavras: “É uma grande alegria poder proporcionar esse reconhecimento a esses atletas. Qualquer cidadão brasileiro gostaria de estar no meu lugar para dizer que eles merecem. Agora está mais fácil para eles comprovar a atividade e conseguir a aposentadoria. O INSS conseguiu uniformizar a orientação”. A boa notícia para os profissionais do esporte é que eles poderão comprovar por meio dos contratos de trabalho com clubes ou certidões emitidas por federações ou confederações o tempo necessário para suas aposentadorias.

        Ney Araújo
        Advogado Trabalhista e Previdenciário

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