O calvário dos atletas, de qualquer
modalidade esportiva, iniciava com a solicitação da aposentadoria. É que, para
a concessão do benefício o INSS exigia a apresentação da Carteira de Trabalho e
Previdência Social do Atleta Profissional ou a antiga Carteira de Atleta.
Mas, as barreiras encontradas pelos atletas,
segundo o Ministro da Previdência Social foram rompidas. São dele as seguintes
palavras: “É uma grande alegria poder proporcionar esse reconhecimento a esses
atletas. Qualquer cidadão brasileiro gostaria de estar no meu lugar para dizer
que eles merecem. Agora está mais fácil para eles comprovar a atividade e
conseguir a aposentadoria. O INSS conseguiu uniformizar a orientação”. A boa
notícia para os profissionais do esporte é que eles poderão comprovar por meio
dos contratos de trabalho com clubes ou certidões emitidas por federações ou
confederações o tempo necessário para suas aposentadorias.
Ney Araújo
Advogado Trabalhista e Previdenciário