O segurado que obtém na justiça
benefício por incapacidade como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez,
sempre questiona se o INSS pode suspender o seu benefício sem que a justiça
determine, mesmo estando em andamento o seu processo.
Esta questão foi apreciada pela Turma
Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais que assentou o
seguinte entendimento: O INSS deve rever, com base na lei, os benefícios
previdenciários, ainda que concedidos judicialmente, para verificar se
persistem as condições clínicas que levaram ao seu deferimento. Impõe ainda a
lei a obrigatoriedade do segurado em gozo de auxílio-doença ou aposentadoria
por invalidez submeter-se a exame médico disponibilizado pela Previdência
Social, sob pena de suspensão do benefício.
Dessa forma, ainda que se trate de
benefício deferido judicialmente, se convocado, o segurado deverá passar pela
perícia para saber se persistem os motivos que levaram a concessão do
benefício.
Ney Araújo
Advogado Trabalhista e Previdenciário