RESENHA JURÍDICA - Revisão pelo INSS de benefício por incapacidade concedido pela justiça

terça-feira, maio 13, 2014

     O segurado que obtém na justiça benefício por incapacidade como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, sempre questiona se o INSS pode suspender o seu benefício sem que a justiça determine, mesmo estando em andamento o seu processo.
        Esta questão foi apreciada pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais que assentou o seguinte entendimento: O INSS deve rever, com base na lei, os benefícios previdenciários, ainda que concedidos judicialmente, para verificar se persistem as condições clínicas que levaram ao seu deferimento. Impõe ainda a lei a obrigatoriedade do segurado em gozo de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez submeter-se a exame médico disponibilizado pela Previdência Social, sob pena de suspensão do benefício.

        Dessa forma, ainda que se trate de benefício deferido judicialmente, se convocado, o segurado deverá passar pela perícia para saber se persistem os motivos que levaram a concessão do benefício.

        Ney Araújo
        Advogado Trabalhista e Previdenciário

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