RESENHA JURÍDICA - Pensão por morte para irmã maior inválida

quarta-feira, maio 14, 2014

        Tendo ocorrido à negativa por parte do INSS em conceder pensão por morte para irmã maior inválida, aposentada por invalidez, esta recorreu à justiça pleiteando o deferimento do benefício. É importante assentar que o INSS só tem concedido pensão por morte a maior inválido quando a invalidez foi adquirida antes de ser completada a maioridade previdenciária aos 21 anos.
        Considera-se dependente para efeito de recebimento de pensão por morte, o cônjuge; a companheira ou companheiro; o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido; os pais; e o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido.

        No caso julgado, restou constatado, segundo estabelece a lei, que na data do óbito o falecido mantinha a qualidade de segurado, bem como havia a condição de dependente da pleiteante do benefício. Assim sendo, não importa para a justiça se a invalidez sobreveio após a maioridade.

        Ney Araújo
        Advogado Trabalhista e Previdenciário

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