RESENHA JURÍDICA - Pensão por morte para pai curador do filho

terça-feira, abril 22, 2014

   Ao julgar pedido de indeferimento de pensão por morte pelo INSS, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, sob a relatoria da ministra Laurita Vaz, considerou que a existência de curatela não impede, à luz do direito previdenciário, o reconhecimento da dependência econômica do pai em relação ao filho, condição necessária para a concessão da pensão por morte.

        Para decisão do caso ora analisado foi levada em consideração à regra segundo a qual “onde a lei não restringe, não cabe ao intérprete restringir”. Portanto, o benefício foi concedido com suporte no direito previdenciário, cujos requisitos para a concessão da pensão por morte foram todos preenchidos: o recebimento da aposentadoria por invalidez pelo falecido filho; o grau de parentesco; a inexistência de dependentes na classe imediatamente anterior à dos genitores e a dependência econômica em relação ao falecido.

        Ney Araújo
        Advogado Trabalhista e Previdenciário

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