RESENHA JURÍDICA - Ocupante de cargo em comissão e aposentadoria compulsória

quinta-feira, abril 03, 2014

        Recentemente o Superior Tribunal de Justiça entendeu que não é aplicável a aposentadoria compulsória por idade na hipótese de servidor público que ocupe exclusivamente cargo em comissão. Entretanto, o seu cargo é de livre exoneração.
É necessário observar que a regra constitucional que manda aposentar compulsoriamente o servidor que completa 70 anos, não se aplica a todos os servidores públicos, mas apenas aos efetivos, providos em seus cargos por concurso público. Apenas eles fazem jus à aposentadoria no regime estatutário.

        Portanto, o comando constitucional não se aplica aos servidores em geral, ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público aplica-se o Regime Geral de Previdência Social – INSS.

        Ney Araújo
        Advogado Trabalhista e Previdenciário

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