Recentemente o Superior Tribunal de
Justiça entendeu que não é aplicável a aposentadoria compulsória por idade na
hipótese de servidor público que ocupe exclusivamente cargo em comissão.
Entretanto, o seu cargo é de livre exoneração.
É necessário observar que a regra constitucional
que manda aposentar compulsoriamente o servidor que completa 70 anos, não se
aplica a todos os servidores públicos, mas apenas aos efetivos, providos em
seus cargos por concurso público. Apenas eles fazem jus à aposentadoria no
regime estatutário.
Portanto, o comando constitucional não
se aplica aos servidores em geral, ao servidor ocupante, exclusivamente, de
cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de
outro cargo temporário ou de emprego público aplica-se o Regime Geral de
Previdência Social – INSS.
Ney Araújo
Advogado Trabalhista e Previdenciário