Em incidente de uniformização o Superior
Tribunal de Justiça reafirmou o entendimento prevalente naquela Corte, segundo
o qual, é possível ao segurado renunciar à sua aposentadoria e reaproveitar o
tempo de contribuição para fins de concessão de benefício no mesmo regime
previdenciário ou em regime diverso, estando dispensado de devolver os
proventos já recebidos.
Sendo assim, aquele que se aposentou
pelo Regime Geral da Previdência Social – INSS, pode requerer a renúncia da sua
aposentadoria e levar o tempo de contribuição para o Regime Próprio de
Previdência Social – RPPS, da União, dos estados ou dos municípios. A recíproca
é verdadeira, podendo ser requerida a renúncia à aposentadoria no Regime
Próprio e aproveitar o tempo no Regime Geral.
Por outro lado, não deve ser esquecida a
possibilidade de se obter duas aposentadorias em regimes distintos.
Ney Araújo
Advogado Trabalhista e Previdenciário