RESENHA JURÍDICA - Desaposentação e aposentação em regime distinto

quarta-feira, abril 02, 2014
       
     Em incidente de uniformização o Superior Tribunal de Justiça reafirmou o entendimento prevalente naquela Corte, segundo o qual, é possível ao segurado renunciar à sua aposentadoria e reaproveitar o tempo de contribuição para fins de concessão de benefício no mesmo regime previdenciário ou em regime diverso, estando dispensado de devolver os proventos já recebidos.
        Sendo assim, aquele que se aposentou pelo Regime Geral da Previdência Social – INSS, pode requerer a renúncia da sua aposentadoria e levar o tempo de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, da União, dos estados ou dos municípios. A recíproca é verdadeira, podendo ser requerida a renúncia à aposentadoria no Regime Próprio e aproveitar o tempo no Regime Geral.
        Por outro lado, não deve ser esquecida a possibilidade de se obter duas aposentadorias em regimes distintos.


        Ney Araújo
        Advogado Trabalhista e Previdenciário

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