Súmula
vinculante aprovada pelo Supremo Tribunal Federal, a qual servirá de orientação para os demais tribunais,
garante o direito de aposentadoria especial para os servidores públicos. Na prática, a súmula vinculante adquire força
de lei, criando um vínculo jurídico e possuindo efeito sobre todos.
Aprovada
neste mês, quando publicada, esta será a 33ª Súmula Vinculante do STF, e terá a
seguinte redação: “Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do
Regime Geral de Previdência Social sobre aposentadoria especial de que trata o
artigo 40, § 4º, inciso lll, da Constituição Federal, até edição de lei
complementar específica”.
Por
não obrigar a concessão da aposentadoria especial administrativamente os
servidores deverão obter o benefício por meio da justiça.
Com
a aplicação da Súmula Vinculante ora analisada se tornará mais fácil e mais
rápida a obtenção do benefício pelos servidores públicos que passam a obedecer
as regras aplicadas àqueles que se aposentam pelo INSS.
Ney Araújo
Advogado Trabalhista e Previdenciário