RESENHA JURÍDICA - Aprovada súmula vinculante sobre aposentadoria especial do servidor público

quarta-feira, abril 23, 2014

   Súmula vinculante aprovada pelo Supremo Tribunal Federal, a qual servirá de orientação para os demais tribunais, garante o direito de aposentadoria especial para os servidores públicos.  Na prática, a súmula vinculante adquire força de lei, criando um vínculo jurídico e possuindo efeito sobre todos.
        Aprovada neste mês, quando publicada, esta será a 33ª Súmula Vinculante do STF, e terá a seguinte redação: “Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do Regime Geral de Previdência Social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, § 4º, inciso lll, da Constituição Federal, até edição de lei complementar específica”.
        Por não obrigar a concessão da aposentadoria especial administrativamente os servidores deverão obter o benefício por meio da justiça.

        Com a aplicação da Súmula Vinculante ora analisada se tornará mais fácil e mais rápida a obtenção do benefício pelos servidores públicos que passam a obedecer as regras aplicadas àqueles que se aposentam pelo INSS.

        Ney Araújo
        Advogado Trabalhista e Previdenciário

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