RESENHA JURÍDICA - Benefício assistencial para deficiente em casa de repouso

quarta-feira, fevereiro 19, 2014

 Pelas ruas do Recife encontramos, diariamente, pessoas denominadas de moradores de rua, as quais vivem em situação de miséria e não recebem assistência das autoridades e da sociedade em geral. Outras pessoas há que mesmo sem estarem nas ruas passam por situação idêntica, às vezes, mais grave em decorrência da violência dos seus familiares.
        Decisão de largo alcance social, proferida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, buscou socorrer uma senhora de 59 anos, acolhida por uma casa de repouso, considerada de utilidade pública.

        O acolhimento da senhora na casa de repouso se deu por ser esta portadora de doença mental agravada por um atropelamento, além de sequelas decorrentes de um AVC e pela verificação do estudo social que constatou a situação de maus tratos e de abandono em que se encontrava, face a ausência periódica do marido, do qual não recebia os cuidados necessários.

        Ney Araújo
        Advogado Trabalhista e Previdenciário

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