Pelas ruas do Recife encontramos,
diariamente, pessoas denominadas de moradores de rua, as quais vivem em
situação de miséria e não recebem assistência das autoridades e da sociedade em
geral. Outras pessoas há que mesmo sem estarem nas ruas passam por situação
idêntica, às vezes, mais grave em decorrência da violência dos seus familiares.
Decisão de largo alcance social,
proferida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, buscou socorrer uma
senhora de 59 anos, acolhida por uma casa de repouso, considerada de utilidade
pública.
O acolhimento da senhora na casa de
repouso se deu por ser esta portadora de doença mental agravada por um
atropelamento, além de sequelas decorrentes de um AVC e pela verificação do
estudo social que constatou a situação de maus tratos e de abandono em que se
encontrava, face a ausência periódica do marido, do qual não recebia os
cuidados necessários.
Ney Araújo
Advogado Trabalhista e Previdenciário