RESENHA JURÍDICA - Auxílio-acidente sem a percepção de auxílio-doença

terça-feira, fevereiro 11, 2014

        Apesar de já reconhecido pelo Ministério da Previdência Social, no ano passado, o direito ao auxílio-acidente sem que tenha havido a concessão de auxílio-doença, até agora não há a devida liberação nas agências da Previdência Social, tendo cada segurado de recorrer à justiça para obter o benefício.
        Em parecer sobre o tema em foco a Consultoria Jurídica do Ministério da Previdência Social concluiu que não é possível condicionar a concessão de auxílio-acidente à percepção de auxílio-doença antecedente, conforme a literalidade da lei, o entendimento da doutrina e da jurisprudência.
        Destaca o parecer que a lei tão somente veda o recebimento conjunto de auxílio-doença e auxílio-acidente decorrentes do mesmo fato gerador.

        O auxílio-acidente é concedido com o valor de 50% da média salarial usada no cálculo do auxílio-doença ou daquela que o segurado tinha quando ficou doente ou sofreu o acidente. 

        Ney Araújo
        Advogado Trabalhista e Previdenciário

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