A nossa Constituição Federal assegura que são
direitos dos trabalhadores, além de outros que visem à melhoria de sua condição
social: seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir
a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.
Embora seja de clareza solar o comando da Lei Maior, ainda há sentenças em sentido
contrário.
Para exemplificar decisões judiciais favoráveis
ao deferimento do benefício lanço mão de uma decisão do TRT da 2ª Região, no
processo 00010701620115020251, a qual assentou que o recebimento do benefício
de aposentadoria por invalidez, paga pelo INSS, não exclui a percepção de pensão
vitalícia, esta a ser paga pelo empregador, até o trabalhador completar 74 anos
de idade, decorrente do ato ilícito causador do acidente. Ela afirma que as
parcelas são distintas e não se compensam.
Ney Araújo
Advogado Trabalhista e Previdenciário