RESENHA JURÍDICA - Prova de vida do segurado

terça-feira, janeiro 21, 2014


        Estima-se que 4,7 milhões de aposentados e pensionistas do INSS poderão ter os seus benefícios suspensos se não realizarem o recadastramento até 28 de fevereiro próximo. Esses segurados ainda não recadastraram a senha da conta corrente ou da poupança no banco em que recebem o pagamento do benefício.
        Para fazer a chamada “prova de vida”, o segurado terá que comparecer ao banco em que recebe o benefício com documento de identificação com foto, identidade e comprovante de residência.

        Se o aposentado não puder ir até a agência por motivo de doença ou locomoção, deve ser nomeado um procurador ou representante legal, o qual deverá se dirigir a uma agência da Previdência, levando a procuração registrada em cartório e apresentar o atestado médico que comprove o problema de locomoção, além dos documentos de identificação do próprio procurador.

        Ney Araújo
        Advogado Trabalhista e Previdenciário

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