RESENHA JURÍDICA - CARÊNCIA E PENSÃO POR MORTE

quarta-feira, janeiro 22, 2014
 


        É considerado período de carência o lapso de tempo durante o qual os beneficiários não têm direito a determinadas prestações, em razão de não haver sido pago o número mínimo de contribuições exigidas por lei.
        No tocante à pensão por morte, por determinação legal, não é exigido carência, ou seja, o empregado, mesmo que seja no seu primeiro dia de trabalho, se ocorrer de perder a vida seus dependentes terão direito à pensão por morte.
        Caberá a concessão de pensão por morte aos dependentes mesmo que o óbito tenha ocorrido após a perda da qualidade de segurado, desde que: o instituidor do benefício tenha cumprido todos os requisitos para obtenção de uma aposentadoria até a data do óbito; ou fique reconhecido o direito, dentro do período de graça à aposentadoria por invalidez.

        O valor da pensão será o mesmo que o falecido recebia ou receberia se aposentado por invalidez estivesse, isto é, 100% do salário benefício.

        Ney Araújo
        Advogado Trabalhista e Previdenciário

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