É considerado período de carência o
lapso de tempo durante o qual os beneficiários não têm direito a determinadas
prestações, em razão de não haver sido pago o número mínimo de contribuições
exigidas por lei.
No tocante à pensão por morte, por
determinação legal, não é exigido carência, ou seja, o empregado, mesmo que
seja no seu primeiro dia de trabalho, se ocorrer de perder a vida seus
dependentes terão direito à pensão por morte.
Caberá a concessão de pensão por morte
aos dependentes mesmo que o óbito tenha ocorrido após a perda da qualidade de
segurado, desde que: o instituidor do benefício tenha cumprido todos os
requisitos para obtenção de uma aposentadoria até a data do óbito; ou fique
reconhecido o direito, dentro do período de graça à aposentadoria por
invalidez.
O valor da pensão será o mesmo que o
falecido recebia ou receberia se aposentado por invalidez estivesse, isto é,
100% do salário benefício.
Ney Araújo
Advogado Trabalhista e Previdenciário