RESENHA JURÍDICA - Doença preexistente

quinta-feira, janeiro 16, 2014

   Assentam as decisões dos tribunais e a legislação previdenciária não ser devido o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez quando a incapacidade para o trabalho é preexistente ao ingresso ou reingresso do segurado no Regime Geral da Previdência Social – INSS. Portanto, sendo a doença anterior à filiação como contribuinte ou anterior ao período que o ex - segurado voltou a contribuir, não é devido o benefício.
        Exceção à regra é a determinação de que o benefício poderá ser concedido se houver agravamento da doença ou lesão
        Ao ser requerida a concessão de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez o segurado passa pela perícia médica que avalia a sua incapacidade e a possível data em que teve início à doença.
        Do acima exposto pode se concluir que não é vedado o ingresso como segurado da Previdência Social de um portador de enfermidade ou lesão.

        Ney Araújo
        Advogado Trabalhista e Previdenciário

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