RESENHA JURÍDICA - Comprovação de vínculo empregatício para aposentadoria

sexta-feira, janeiro 17, 2014
 

  Situação tormentosa para quem deseja se aposentar é a perda da carteira de trabalho. Tal fato ocorreu, inúmeras vezes, face às cheias no Recife.
       Mas, se todos os empregos constarem no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS),  não é preciso procurar as empresas para obter os registros. Isso porque, o INSS usa os dados do CNIS para a concessão de todos os benefícios, como aposentadorias, pensões, auxílios e salário-maternidade.
        Se não consta os dados no CNIS deve ser obtido nas empresas documentos como: declaração sobre sua atividade, cópia da folha de registro de empregados, entre outros. Se a empresa não existe mais, deve ser procurada a Junta Comercial para obtenção do nome e endereço do responsável pela massa falida, o qual deverá fornecer cópia dos documentos que comprovem o exercício da atividade. 


        Ney Araújo
        Advogado Trabalhista e Previdenciário

  



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