RESENHA JURÍDICA - Benefício assistencial pago a herdeiros ou sucessores

quinta-feira, janeiro 30, 2014

  Ao instituir o benefício de prestação continuada, correspondente ao pagamento de um salário mínimo mensal, a Constituição Federal teve por objetivo garantir o mínimo existencial aos idosos e aos portadores de deficiência que não possuem meios de prover a própria subsistência e privilegiou, assim, a dignidade da pessoa humana.
        Embora o benefício mantenha seu caráter personalíssimo, os herdeiros ou sucessores têm  direito a se habilitar no processo em que ocorra o óbito do autor a fim de receber os atrasados.
        Ao estabelecer a lei que o benefício de prestação continuada é intransferível, não gerando direito à pensão por morte aos herdeiros e sucessores, determinou que o valor do resíduo não recebido em vida pelo beneficiário será pago aos seus herdeiros ou sucessores.

        Portanto, sendo o benefício deferido pelo INSS ou pela justiça, o valor dos atrasados, que deveria ser pago ao falecido, deve ser recebido pelos herdeiros ou sucessores.  

        Ney Araújo
        Advogado Trabalhista e Previdenciário

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