Ao
instituir o benefício de prestação continuada, correspondente ao pagamento de
um salário mínimo mensal, a Constituição Federal teve por objetivo garantir o
mínimo existencial aos idosos e aos portadores de deficiência que não possuem
meios de prover a própria subsistência e privilegiou, assim, a dignidade da
pessoa humana.
Embora
o benefício mantenha seu caráter personalíssimo, os herdeiros ou sucessores
têm direito a se habilitar no processo
em que ocorra o óbito do autor a fim de receber os atrasados.
Ao
estabelecer a lei que o benefício de prestação continuada é intransferível, não
gerando direito à pensão por morte aos herdeiros e sucessores, determinou que o
valor do resíduo não recebido em vida pelo beneficiário será pago aos seus
herdeiros ou sucessores.
Portanto,
sendo o benefício deferido pelo INSS ou pela justiça, o valor dos atrasados,
que deveria ser pago ao falecido, deve ser recebido pelos herdeiros ou
sucessores.
Ney Araújo
Advogado Trabalhista e Previdenciário