É ótimo iniciar a semana trazendo uma boa
notícia, principalmente se ela representa a possibilidade de ampliação dos
ganhos dos aposentados.
Na quarta-feira passada o Superior Tribunal
de Justiça estabeleceu, em julgamento de recurso repetitivo, não se aplicar o
limite de 10 anos, da data da concessão do benefício, para que haja o pedido de
troca de aposentadoria ou desaposentação. Sendo assim, para alegria dos que se
aposentaram e continuaram em atividade, tendo de contribuir obrigatoriamente, este
julgado servirá de orientação para a decisão de milhares de ações em andamento
nos tribunais regionais federais e nos juizados especiais federais.
Vale lembrar o consolidado posicionamento do STJ,
segundo o qual, descabe a devolução dos valores já recebidos quando da
solicitação da troca de aposentadoria ou desaposentação.
Ney Araújo
Advogado Trabalhista e Previdenciário