RESENHA JURÍDICA - MAIS FÁCIL A TROCA DE APOSENTADORIA OU DESAPOSENTAÇÃO

segunda-feira, dezembro 02, 2013



É ótimo iniciar a semana trazendo uma boa notícia, principalmente se ela representa a possibilidade de ampliação dos ganhos dos aposentados.
Na quarta-feira passada o Superior Tribunal de Justiça estabeleceu, em julgamento de recurso repetitivo, não se aplicar o limite de 10 anos, da data da concessão do benefício, para que haja o pedido de troca de aposentadoria ou desaposentação. Sendo assim, para alegria dos que se aposentaram e continuaram em atividade, tendo de contribuir obrigatoriamente, este julgado servirá de orientação para a decisão de milhares de ações em andamento nos tribunais regionais federais e nos juizados especiais federais.

Vale lembrar o consolidado posicionamento do STJ, segundo o qual, descabe a devolução dos valores já recebidos quando da solicitação da troca de aposentadoria ou desaposentação. 

       Ney Araújo
       Advogado Trabalhista e Previdenciário

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