RESENHA JURÍDICA - ANTECIPAÇÃO DE APOSENTADORIA PARA DONAS DE CASA E AUTÔNOMOS DEFICIENTES

sexta-feira, novembro 29, 2013



Segundo informado pela imprensa, que teve acesso ao Comunicado Interno da Divisão de Benefícios do INSS, as donas de casa de baixa renda e os autônomos que tiverem deficiência poderão ter a aposentadoria mais cedo.
       A benesse para o homem portador de deficiência grave, moderada ou leve, na aposentadoria por tempo de contribuição, será na exigência quanto ao tempo contribuído, o qual cai de 35 anos para 25, 28 ou 33 anos, levando em consideração o grau da deficiência. Para a mulher o período contributivo baixa de 30 anos para 20, 24 ou 28 anos.
       Quanto à obtenção da aposentadoria por idade o homem precisará completar apenas 60 anos e a mulher 55, e somente 15 anos de contribuição.

       A data de 3 de dezembro, Dia Internacional do Deficiente, foi a escolhida pela presidente da República para publicar o decreto que regulamenta a aposentadoria para o deficiente. 

       Ney Araújo
       Advogado Trabalhista e Previdenciário

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