Segundo informado pela imprensa, que teve
acesso ao Comunicado Interno da Divisão de Benefícios do INSS, as donas de casa
de baixa renda e os autônomos que tiverem deficiência poderão ter a
aposentadoria mais cedo.
A benesse para o homem portador de
deficiência grave, moderada ou leve, na aposentadoria por tempo de contribuição,
será na exigência quanto ao tempo contribuído, o qual cai de 35 anos para 25,
28 ou 33 anos, levando em consideração o grau da deficiência. Para a mulher o
período contributivo baixa de 30 anos para 20, 24 ou 28 anos.
Quanto à obtenção da aposentadoria por
idade o homem precisará completar apenas 60 anos e a mulher 55, e somente 15
anos de contribuição.
A data de 3 de dezembro, Dia
Internacional do Deficiente, foi a escolhida pela presidente da República para
publicar o decreto que regulamenta a aposentadoria para o deficiente.
Ney Araújo
Advogado Trabalhista e Previdenciário