Para que você tire suas dúvidas trago a
relação dos feriados normais e especiais para o ano de 2014.
São considerados feriados federais os dias
1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 12 de outubro, 2 e 15 de
novembro e 25 de dezembro. Por ser ano de eleição, o primeiro e o último
domingo de outubro, caso haja segundo turno, são considerados feriados. No
Recife serão feriados os dias 18 de abril (sexta-feira da paixão), 24 de junho,
16 de julho e 8 de dezembro. Só há um feriado estadual que será no dia 2 de
março. Ressalte-se que, o Estado e o Município sede dos jogos da Copa do Mundo,
entre eles Pernambuco e Recife, poderão declarar feriado ou ponto facultativo
nos dias de jogos em seu território.
Para o TST o trabalho em domingo ou
feriado não compensado deve ter a remuneração normal do dia e o pagamento em
dobro das horas trabalhadas.
Ney Araújo
Advogado Trabalhista e Previdenciário