RESENHA JURÍDICA - SAIBA QUEM PODE OBTER APOSENTADORIA PROPORCIONAL

segunda-feira, novembro 18, 2013



Para o segurado que até 16 de dezembro de 1998 faltava completar 30 anos de contribuição, homens, e 25 anos, mulheres, para obtenção da aposentadoria proporcional, com a edição da Emenda Constitucional nº. 20, foi criada regra transitória para quem estava próximo de completar o tempo mínimo.
       A regra transitória traz as seguintes exigências:

- Homens precisam ter, no mínimo, 53 anos de idade, mulheres, 48, sendo 30 e 25 anos de contribuição, respectivamente, para homens e mulheres, mais 40% do tempo que faltava em 16.12.1998. Considerando que o homem contava 25 anos de contribuição e a mulher 20 anos, com o acréscimo de 40% a aposentadoria proporcional poderá ser requerida quando completada a idade mínima de 53 ou 48 e 32 e 27 anos de contribuição, respectivamente, para o homem e para a mulher. 

       Ney Araújo
       Advogado Trabalhista e Previdenciário

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