Para o segurado que até 16 de dezembro de
1998 faltava completar 30 anos de contribuição, homens, e 25 anos, mulheres, para
obtenção da aposentadoria proporcional, com a edição da Emenda Constitucional
nº. 20, foi criada regra transitória para quem estava próximo de completar o
tempo mínimo.
A regra transitória traz as seguintes
exigências:
-
Homens precisam ter, no mínimo, 53 anos de idade, mulheres, 48, sendo 30 e 25
anos de contribuição, respectivamente, para homens e mulheres, mais 40% do
tempo que faltava em 16.12.1998. Considerando que o homem contava 25 anos de
contribuição e a mulher 20 anos, com o acréscimo de 40% a aposentadoria
proporcional poderá ser requerida quando completada a idade mínima de 53 ou 48
e 32 e 27 anos de contribuição, respectivamente, para o homem e para a mulher.
Ney Araújo
Advogado Trabalhista e Previdenciário