RESENHA JURÍDICA - PAGAMENTO TRIMESTRAL DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS

quinta-feira, novembro 14, 2013



Podem optar pelo recolhimento trimestral das contribuições previdenciárias, os empresários, os trabalhadores autônomos e os facultativos, que recolham sobre um salário mínimo, tanto para os que recolhem 5%, 11% ou 20%. Pode também aproveitar esta opção o empregador doméstico, cujo empregado a seu serviço não receba remuneração superior a um salário mínimo.
       O vencimento será no dia 15 do mês seguinte ao de cada trimestre civil, portanto, janeiro, abril, julho e outubro, prorrogando-se para o dia útil subseqüente, quando não houver expediente bancário.

       Se o contribuinte fizer sua inscrição no segundo mês de um trimestre terá de pagar o período correspondente para acertar seus pagamentos, isto é, se fez a inscrição em fevereiro vai pagar as competências fevereiro e março em abril e nos trimestres seguintes segue pagando normalmente.

       Ney Araújo
       Advogado Trabalhista e Previdenciário

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