Podem optar pelo recolhimento trimestral
das contribuições previdenciárias, os empresários, os trabalhadores autônomos e
os facultativos, que recolham sobre um salário mínimo, tanto para os que
recolhem 5%, 11% ou 20%. Pode também aproveitar esta opção o empregador
doméstico, cujo empregado a seu serviço não receba remuneração superior a um
salário mínimo.
O vencimento será no dia 15 do mês
seguinte ao de cada trimestre civil, portanto, janeiro, abril, julho e outubro,
prorrogando-se para o dia útil subseqüente, quando não houver expediente
bancário.
Se o contribuinte fizer sua inscrição no
segundo mês de um trimestre terá de pagar o período correspondente para acertar
seus pagamentos, isto é, se fez a inscrição em fevereiro vai pagar as
competências fevereiro e março em abril e nos trimestres seguintes segue
pagando normalmente.
Ney Araújo
Advogado Trabalhista e Previdenciário