Os empregados domésticos estão inseridos
na categoria de contribuintes obrigatórios da Previdência Social/INSS, cabendo
ao seu empregador, mensalmente, descontar a contribuição devida pelo empregado
e recolher à Previdência juntamente com a sua.
É obrigatória a assinatura da Carteira de
Trabalho e Previdência Social do empregado doméstico, no prazo máximo de 48
horas do início da atividade.
Para comprovação dos recolhimentos das
contribuições mensais deve o empregador guardar cópia dos carnês, eis que, os
originais pertencem aos empregados.
Além da anotação do contrato na CTPS deve
haver a anotação de férias, aumento salarial e a anotação do término do
contrato.
O empregado deve observar se os
recolhimentos estão corretos e guardar os recibos mensais onde constam os
descontos, além dos recibos de férias, i3º salários e rescisão.
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e-mail neyaraujo.adv@gmail.com.
Ney Araújo
Advogado Trabalhista e Previdenciário