RESENHA JURÍDICA - EMPREGADO DOMÉSTICO E RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS

quarta-feira, outubro 09, 2013



Os empregados domésticos estão inseridos na categoria de contribuintes obrigatórios da Previdência Social/INSS, cabendo ao seu empregador, mensalmente, descontar a contribuição devida pelo empregado e recolher à Previdência juntamente com a sua.
       É obrigatória a assinatura da Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado doméstico, no prazo máximo de 48 horas do início da atividade.
       Para comprovação dos recolhimentos das contribuições mensais deve o empregador guardar cópia dos carnês, eis que, os originais pertencem aos empregados.
       Além da anotação do contrato na CTPS deve haver a anotação de férias, aumento salarial e a anotação do término do contrato.
       O empregado deve observar se os recolhimentos estão corretos e guardar os recibos mensais onde constam os descontos, além dos recibos de férias, i3º salários e rescisão.

       Indique o tema do próximo comentário pelo e-mail neyaraujo.adv@gmail.com.

       Ney Araújo
       Advogado Trabalhista e Previdenciário

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