
A ex-esposa ou a esposa da qual se
encontrava o segurado do INSS separado apenas de fato, e a companheira que com
ele conviveu até a sua morte, podem ter direito a divisão da pensão por morte.
Nesse caso, a ex-esposa terá de comprovar dependência econômica. Isso pode ser
feito por meio de documento que ateste recebimento de pensão alimentícia.
Já a companheira precisa comprovar união
estável com o segurado. Essa comprovação deve ser feita, por exigência do INSS,
com a apresentação de alguns documentos, como: certidão de nascimento de filho
em comum, testamento, prova do mesmo domicílio, conta bancária conjunta,
dependência em cartão de crédito ou plano de saúde e testemunhas, entre outros.
A pensão por morte será dividida em
partes iguais entre a ex-esposa e a companheira caso as duas tenham direito ao
benefício.
Ney Araújo
Advogado Trabalhista e Previdenciário