RESENHA JURÍDICA - DIVISÃO DA PENSÃO POR MORTE ENTRE EX-ESPOSA E COMPANHEIRA

quinta-feira, outubro 10, 2013

 




 A ex-esposa ou a esposa da qual se encontrava o segurado do INSS separado apenas de fato, e a companheira que com ele conviveu até a sua morte, podem ter direito a divisão da pensão por morte. Nesse caso, a ex-esposa terá de comprovar dependência econômica. Isso pode ser feito por meio de documento que ateste recebimento de pensão alimentícia.
       Já a companheira precisa comprovar união estável com o segurado. Essa comprovação deve ser feita, por exigência do INSS, com a apresentação de alguns documentos, como: certidão de nascimento de filho em comum, testamento, prova do mesmo domicílio, conta bancária conjunta, dependência em cartão de crédito ou plano de saúde e testemunhas, entre outros.
       A pensão por morte será dividida em partes iguais entre a ex-esposa e a companheira caso as duas tenham direito ao benefício.
       Pelo e-mail neyaraujo.adv@gmail.com você pode indicar o tema do próximo comentário.

       
       Ney Araújo
       Advogado Trabalhista e Previdenciário

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