RESENHA JURÍDICA - CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO E BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO

quinta-feira, outubro 17, 2013



Segundo o Manual de Medicina do Tráfego do CREMESP, em um país com bolsões de pobreza como o Brasil, o exame para obtenção ou renovação da CNH funciona, de certa forma, como uma ação de Saúde Pública. É, às vezes, a única oportunidade que um cidadão tem de ser atendido por um médico. Daí a necessidade de um cuidado redobrado com o exame e, se detectada qualquer doença, esteja ou não relacionada com a função de dirigir um veículo automotor, orientar o candidato e, se possível, encaminhá-lo para um atendimento adequado.

       No tocante aos benefícios por incapacidade de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e auxílio-acidente, o INSS comunica ao DETRAN a incapacidade causadora do afastamento do segurado, cabendo à perícia do DETRAN determinar a suspensão, temporária ou definitiva, ou a reclassificação da habilitação.

       Ney Araújo
       Advogado Trabalhista e Previdenciário

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