Segundo o Manual de Medicina do Tráfego
do CREMESP, em um país com bolsões de pobreza como o Brasil, o exame para
obtenção ou renovação da CNH funciona, de certa forma, como uma ação de Saúde
Pública. É, às vezes, a única oportunidade que um cidadão tem de ser atendido
por um médico. Daí a necessidade de um cuidado redobrado com o exame e, se
detectada qualquer doença, esteja ou não relacionada com a função de dirigir um
veículo automotor, orientar o candidato e, se possível, encaminhá-lo para um
atendimento adequado.
No tocante aos benefícios por
incapacidade de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e auxílio-acidente,
o INSS comunica ao DETRAN a incapacidade causadora do afastamento do segurado,
cabendo à perícia do DETRAN determinar a suspensão, temporária ou definitiva,
ou a reclassificação da habilitação.
Ney Araújo
Advogado Trabalhista e Previdenciário