Segundo a lei que entra em vigor em 8 de
novembro será concedida aposentadoria especial para os deficientes que tenham
impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou
sensorial.
O secretário-executivo do Ministério da
Previdência Social, Carlos Eduardo Gabas, informou que a aposentadoria dos
deficientes não será baseada no Código Internacional de Doenças, que não
permite avaliar o grau de restrição para o trabalho. O parâmetro será a Lista
Internacional de Funcionalidades.
Destacou, ainda, Gabas, que não é uma
avaliação de doença, é uma variação de incapacidade. Porque a doença nem sempre
significa incapacidade. Para ele, é diferente a situação de um cadeirante ou
paraplégico que mora em Boa Viagem com mais facilidade de locomoção do que
aquele que mora no Alto da Conquista.
Ney Araújo
Advogado Trabalhista e Previdenciário