RESENHA JURÍDICA - APOSENTADORIA ESPECIAL PARA DEFICIENTES COM DATA MARCADA

quarta-feira, outubro 16, 2013



Segundo a lei que entra em vigor em 8 de novembro será concedida aposentadoria especial para os deficientes que tenham impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.
       O secretário-executivo do Ministério da Previdência Social, Carlos Eduardo Gabas, informou que a aposentadoria dos deficientes não será baseada no Código Internacional de Doenças, que não permite avaliar o grau de restrição para o trabalho. O parâmetro será a Lista Internacional de Funcionalidades.

       Destacou, ainda, Gabas, que não é uma avaliação de doença, é uma variação de incapacidade. Porque a doença nem sempre significa incapacidade. Para ele, é diferente a situação de um cadeirante ou paraplégico que mora em Boa Viagem com mais facilidade de locomoção do que aquele que mora no Alto da Conquista.

       Ney Araújo
       Advogado Trabalhista e Previdenciário

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