Em busca de aumentar a proteção aos
cidadãos que exercem atividade por conta própria e aos que não exercem
atividade, foi criado pelo Regime Geral da Previdência Social – INSS, o Plano
Simplificado de Previdência Social.
Este plano permite ao cidadão que já contribui
ou irá contribuir como contribuinte individual ou facultativo, a redução da
alíquota de 20% para 11%, sobre o valor de um salário mínimo, representando
hoje, contribuição mensal de R$ 74,58.
O contribuinte individual que presta
serviço à empresa está excluído deste regime, posto que, a empresa já desconta
e recolhe sua contribuição de 11% sobre o valor do serviço prestado.
Esta forma de contribuição oferece todos
os benefícios previdenciários, exceto a aposentadoria por tempo de contribuição.
Portanto, é recomendado que você converse com um profissional antes de iniciar
suas contribuições.
Ney Araújo
Advogado Trabalhista e Previdenciário