RESENHA JURÍDICA - PLANO SIMPLIFICADO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

quarta-feira, setembro 25, 2013



Em busca de aumentar a proteção aos cidadãos que exercem atividade por conta própria e aos que não exercem atividade, foi criado pelo Regime Geral da Previdência Social – INSS, o Plano Simplificado de Previdência Social.
     Este plano permite ao cidadão que já contribui ou irá contribuir como contribuinte individual ou facultativo, a redução da alíquota de 20% para 11%, sobre o valor de um salário mínimo, representando hoje, contribuição mensal de R$ 74,58.
    O contribuinte individual que presta serviço à empresa está excluído deste regime, posto que, a empresa já desconta e recolhe sua contribuição de 11% sobre o valor do serviço prestado.
  Esta forma de contribuição oferece todos os benefícios previdenciários, exceto a aposentadoria por tempo de contribuição. Portanto, é recomendado que você converse com um profissional antes de iniciar suas contribuições.

      Mande pelo e-mail neyaraujo.adv@gmail.com a indicação de um futuro comentário.

      Ney Araújo
      Advogado Trabalhista e Previdenciário

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