As ações regressivas propostas pelo INSS têm
fundamento na Lei de Benefícios da Previdência Social, segundo a qual, no caso
de acidente do trabalho em que restou comprovada a negligência da empresa
quanto à adoção das normas de segurança do trabalho, cabível ação regressiva
pela Previdência Social.
Consabido é, que o pagamento pelo INSS,
das prestações decorrentes de acidente do trabalho não exclui a
responsabilidade civil da empresa ou de terceiros.
Sendo responsável o empregador pela
adoção e pelo uso de medidas individuais e coletivas de proteção à segurança e à
saúde do trabalhador. Caso tenha sido negligente, imprudente ou omisso na
adoção destas medidas, poderá ser condenado a indenizar o empregado acidentado
e a repor as perdas do INSS com o pagamento do benefício.
Ney Araújo
Advogado Trabalhista e Previdenciário