RESENHA JURÍDICA - AÇÃO REGRESSIVA ACIDENTÁRIA MOVIDA PELO INSS

quinta-feira, setembro 26, 2013



As ações regressivas propostas pelo INSS têm fundamento na Lei de Benefícios da Previdência Social, segundo a qual, no caso de acidente do trabalho em que restou comprovada a negligência da empresa quanto à adoção das normas de segurança do trabalho, cabível ação regressiva pela Previdência Social.
       Consabido é, que o pagamento pelo INSS, das prestações decorrentes de acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de terceiros.
       Sendo responsável o empregador pela adoção e pelo uso de medidas individuais e coletivas de proteção à segurança e à saúde do trabalhador. Caso tenha sido negligente, imprudente ou omisso na adoção destas medidas, poderá ser condenado a indenizar o empregado acidentado e a repor as perdas do INSS com o pagamento do benefício.

       Você está convidado a indicar pelo e-mail neyaraujo.adv@gmail.com o tema do próximo comentário.

       Ney Araújo
       Advogado Trabalhista e Previdenciário

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