Para evitar decisões como a que
determinou o pagamento de pensão por morte a partir da data da audiência de
instrução e julgamento na Justiça Federal, o que implicaria no não recebimento
do benefício pelo período de quase dois anos, foi que a Turma Nacional de
Uniformização dos Juizados Federais - TNU, no início deste mês, fixou a tese de
que a data de requerimento da pensão por morte ao INSS é determinante na hora
de fixar o termo inicial do benefício, pois será da data do óbito se a pensão
foi requerida até 30 dias após o falecimento. Se o benefício tiver sido solicitado
após esse período, a data inicial será a data do requerimento apresentado ao
INSS.
Portanto, a proteção do seu direito
encontra amparo no posicionamento adotado pela TNU, o qual já é seguido pelo
Superior Tribunal de Justiça.
Ney Araújo
Advogado Trabalhista e Previdenciário