RESENHA JURÍDICA - INÍCIO DA PENSÃO POR MORTE

quinta-feira, setembro 19, 2013


      
Para evitar decisões como a que determinou o pagamento de pensão por morte a partir da data da audiência de instrução e julgamento na Justiça Federal, o que implicaria no não recebimento do benefício pelo período de quase dois anos, foi que a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Federais - TNU, no início deste mês, fixou a tese de que a data de requerimento da pensão por morte ao INSS é determinante na hora de fixar o termo inicial do benefício, pois será da data do óbito se a pensão foi requerida até 30 dias após o falecimento. Se o benefício tiver sido solicitado após esse período, a data inicial será a data do requerimento apresentado ao INSS.
       Portanto, a proteção do seu direito encontra amparo no posicionamento adotado pela TNU, o qual já é seguido pelo Superior Tribunal de Justiça.

       Faço pelo e-mail neyaraujo.adv@gmail.com a sugestão de um tema a ser comentado.  

       Ney Araújo
       Advogado Trabalhista e Previdenciário

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