As pessoas que trabalham no Brasil ou em
outro país podem utilizar as contribuições efetuadas para ter acesso a
benefícios previdenciários, tanto da previdência brasileira quanto da
previdência dos outros países com os quais o Brasil mantenha convênio.
Por precaução, é necessário que, quando
finalizado o contrato de trabalho no exterior, o empregado brasileiro guarde
documentos para fundamentar o pedido de aposentadoria na Previdência
brasileira, assim como obter uma certidão da seguridade do país estrangeiro
onde conste o tempo de serviço e a existência dos recolhimentos.
Atualmente, o Brasil tem acordo com os
seguintes países: Alemanha, Argentina, Bélgica, Bolívia, Cabo Verde, Canadá,
Chile, Equador, Espanha, França, Grécia, Itália, Japão, Luxemburgo, Paraguai,
Portugal e Uruguai.
Sua indicação de um tema a ser comentado
é aguardada pelo e-mail neyaraujo.adv@gmail.com.
Ney Araújo
Advogado Trabalhista e Previdenciário