RESENHA JURÍDICA - CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS NO BRASIL E NO EXTERIOR

quarta-feira, setembro 18, 2013


  
As pessoas que trabalham no Brasil ou em outro país podem utilizar as contribuições efetuadas para ter acesso a benefícios previdenciários, tanto da previdência brasileira quanto da previdência dos outros países com os quais o Brasil mantenha convênio.
       Por precaução, é necessário que, quando finalizado o contrato de trabalho no exterior, o empregado brasileiro guarde documentos para fundamentar o pedido de aposentadoria na Previdência brasileira, assim como obter uma certidão da seguridade do país estrangeiro onde conste o tempo de serviço e a existência dos recolhimentos.
       Atualmente, o Brasil tem acordo com os seguintes países: Alemanha, Argentina, Bélgica, Bolívia, Cabo Verde, Canadá, Chile, Equador, Espanha, França, Grécia, Itália, Japão, Luxemburgo, Paraguai, Portugal e Uruguai.

       Sua indicação de um tema a ser comentado é aguardada pelo e-mail neyaraujo.adv@gmail.com.

       Ney Araújo
       Advogado Trabalhista e Previdenciário

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