A justiça tem julgado procedentes as
ações de militares reformados ou da reserva remunerada que reivindicam o desconto
da pensão apenas sobre o que exceder ao teto do Regime Geral da Previdência
Social/INSS, hoje, no valor de R$ 4 159,00.
Segundo estimativas o posicionamento da
justiça deve beneficiar 180 mil militares que contribuem para garantir o
direito de pensão para esposas e filhos.
Além do valor mensal pago como
contribuição sofrer redução, também é possível receber as diferenças
descontadas nos últimos 5 anos, cujo atrasados podem render até R$ 20 000,00,
levando-se em conta a correção e os juros de 1% que deverão ser aplicados pala
justiça.
Portanto, o militar que recebe abaixo do
teto previdenciário não deve sofrer desconto a título de fundo de pensão e,
para os que recebem acima o desconto só deve incidir sobre o que exceder ao
teto.
O e-mail neyaraujo.adv@gmail.com está a sua disposição para indicação
do próximo tema a ser comentado.
Ney Araújo
Advogado Trabalhista e Previdenciário