O aposentado do Regime Geral da
Previdência Social/INSS tem conseguido pelo menos seis tipos de troca de
aposentadoria na justiça.
Neste comentário vamos falar da
possibilidade daquele que já se encontra aposentado pelo Regime Geral da
Previdência Social/INSS e que se tornou servidor público da União, Estado ou
município, trocar a sua aposentadoria do Regime Geral para uma aposentadoria do
serviço público.
Para a aposentadoria voluntária do
servidor público é exigido que ele tenha no mínimo 10 anos de efetivo exercício
no serviço público e 5 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria. É
exigido, também, 60 anos de idade para o homem e 55 para a mulher, além de 35 e
30 anos de contribuição, respectivamente
Neste
caso, o aposentado vai requerer o cancelamento da sua aposentadoria e a emissão
de uma certidão de tempo de contribuição que efetuou ao RGPS/INSS para somar ao
seu tempo de serviço público.
Ney Araújo
Advogado Trabalhista e Previdenciário