RESENHA JURÍDICA - DESAPOSENTAÇÃO OU TROCA DE APOSENTADORIA

sexta-feira, agosto 23, 2013


  
O aposentado do Regime Geral da Previdência Social/INSS tem conseguido pelo menos seis tipos de troca de aposentadoria na justiça.
       Neste comentário vamos falar da possibilidade daquele que já se encontra aposentado pelo Regime Geral da Previdência Social/INSS e que se tornou servidor público da União, Estado ou município, trocar a sua aposentadoria do Regime Geral para uma aposentadoria do serviço público.
       Para a aposentadoria voluntária do servidor público é exigido que ele tenha no mínimo 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria. É exigido, também, 60 anos de idade para o homem e 55 para a mulher, além de 35 e 30 anos de contribuição, respectivamente
         Neste caso, o aposentado vai requerer o cancelamento da sua aposentadoria e a emissão de uma certidão de tempo de contribuição que efetuou ao RGPS/INSS para somar ao seu tempo de serviço público.

       Envie pelo e-mail neyaraujo.adv@gmail.com a indicação do próximo tema a ser comentado.

       Ney Araújo
       Advogado Trabalhista e Previdenciário

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