RESENHA JURÍDICA - OBRIGATORIEDADE DA EMISSÃO DA CAT E DO PPP

sexta-feira, agosto 16, 2013



Impõe a lei que a Comunicação de Acidente do Trabalho-CAT, bem como do Perfil Profissiográfico Previdenciário-PPP, é obrigação do empregador, resultando em multa o não cumprimento.
       Por sua vez, a justiça tem entendido que a omissão do empregador na emissão da CAT ou do PPP é lesiva ao trabalhador, gerando direito à indenização pelos danos materiais e morais.
       É importante observar que a CAT e o PPP possibilitam ao segurado a obtenção dos benefícios de auxílio-doença acidentário ou aposentadoria.
       A Lei de Benefícios previdenciários estabelece que na falta de emissão por parte da empresa da CAT, podem formalizá-la o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública.

       Traga a sua sugestão de um futuro comentário pelo e-mail neyaraujo.adv@gmail.com.

       Ney Araújo
       Advogado Trabalhista e Previdenciário

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