Impõe a lei que a Comunicação de Acidente
do Trabalho-CAT, bem como do Perfil Profissiográfico Previdenciário-PPP, é
obrigação do empregador, resultando em multa o não cumprimento.
Por sua vez, a justiça tem entendido que a
omissão do empregador na emissão da CAT ou do PPP é lesiva ao trabalhador,
gerando direito à indenização pelos danos materiais e morais.
É importante observar que a CAT e o PPP
possibilitam ao segurado a obtenção dos benefícios de auxílio-doença
acidentário ou aposentadoria.
A Lei de Benefícios previdenciários
estabelece que na falta de emissão por parte da empresa da CAT, podem
formalizá-la o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical
competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública.
Traga a sua sugestão de um futuro
comentário pelo e-mail neyaraujo.adv@gmail.com.
Ney Araújo
Advogado Trabalhista e Previdenciário