RESENHA JURÍDICA - APOSENTADORIA E SAQUE DO FGTS

segunda-feira, agosto 19, 2013



Criado em 1966 o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS tem por finalidade principal amparar o trabalhador em algumas hipóteses de encerramento da relação de emprego, aposentadoria, em situações de doenças graves e até em momentos de catástrofes naturais, sendo também destinado a investimentos em habitação, saneamento e infraestrutura.
       Ocorre que, a correção aplicada às contas do FGTS não tem sido suficiente para conter a corrosão do saldo destas pela inflação. Sendo assim, sempre que você puder sacar é recomendável fazê-lo e aplicar num investimento mais rentável.
       Quem se aposenta pode efetuar o saque do FGTS de qualquer conta que tenha. Permanecendo na mesma empresa pode sacar o que for depositado mensalmente.
       Destaco que a justiça tem garantido ao trabalhador celetista que se torna servidor público o saque do FGTS.

  Aguardo sua sugestão de um novo tema a ser comentado pelo e-mail neyaraujo.adv@gmail.com.

       Ney Araújo
       Advogado Trabalhista e Previdenciário

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