Criado em 1966 o Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço – FGTS tem por finalidade principal amparar o trabalhador em
algumas hipóteses de encerramento da relação de emprego, aposentadoria, em
situações de doenças graves e até em momentos de catástrofes naturais, sendo
também destinado a investimentos em habitação, saneamento e infraestrutura.
Ocorre que, a correção aplicada às contas
do FGTS não tem sido suficiente para conter a corrosão do saldo destas pela
inflação. Sendo assim, sempre que você puder sacar é recomendável fazê-lo e
aplicar num investimento mais rentável.
Quem se aposenta pode efetuar o saque do
FGTS de qualquer conta que tenha. Permanecendo na mesma empresa pode sacar o
que for depositado mensalmente.
Destaco que a justiça tem garantido ao
trabalhador celetista que se torna servidor público o saque do FGTS.
Aguardo sua sugestão de um novo tema a
ser comentado pelo e-mail neyaraujo.adv@gmail.com.
Ney Araújo
Advogado Trabalhista e Previdenciário