RESENHA JURÍDICA - EMPREGADOS E APOSENTADOS E A MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE

quinta-feira, julho 25, 2013


      
Os aposentados que contribuíram por mais de dez anos com o plano de saúde oferecido pela empresa podem mantê-lo indefinidamente. Para quem contribuiu por menos de dez anos a manutenção será pelo número de anos contribuído.
       Respeitado o limite de seis meses a dois anos o empregado demitido poderá manter o plano pelo prazo equivalente a um terço do período contribuído.
      Só é permitido o desligamento do plano de saúde quando houver comprovação por escrito que o aposentado ou empregado sabia que tinha direito de no plano permanecer.
     O plano de saúde do empregado demitido deve ter a mesma cobertura, como rede de médicos e hospitais, oferecida aos empregados da ativa.
       O aposentado ou demitido poderá migrar para um plano individual ou coletivo por adesão sem ter de cumprir novas carências.
       Passe pelo e-mail neyaraujo.adv@gmail.com a sua indicação do próximo assunto a ser debatido.

       Ney Araújo
       Advogado Trabalhista e Previdenciário

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