Os aposentados que contribuíram por mais
de dez anos com o plano de saúde oferecido pela empresa podem mantê-lo
indefinidamente. Para quem contribuiu por menos de dez anos a manutenção será
pelo número de anos contribuído.
Respeitado o limite de seis meses a dois
anos o empregado demitido poderá manter o plano pelo prazo equivalente a um
terço do período contribuído.
Só é permitido o desligamento do plano de
saúde quando houver comprovação por escrito que o aposentado ou empregado sabia
que tinha direito de no plano permanecer.
O plano de saúde do empregado demitido
deve ter a mesma cobertura, como rede de médicos e hospitais, oferecida aos
empregados da ativa.
O aposentado ou demitido poderá migrar
para um plano individual ou coletivo por adesão sem ter de cumprir novas
carências.
Passe
pelo e-mail neyaraujo.adv@gmail.com a sua indicação do próximo assunto a ser
debatido.
Ney Araújo
Advogado Trabalhista e Previdenciário