RESENHA JURÍDICA - PENSÃO POR MORTE PARA FILHO APOSENTADO POR INVALIDEZ

segunda-feira, junho 10, 2013




Você pode se socorrer do posicionamento da Turma Nacional de Uniformização para obter pensão por morte deixada pelos pais, mesmo sendo aposentado por invalidez.
O INSS reconhece o direito de o filho maior de 21 anos inválido à pensão, mas exige que ele cumpra dois requisitos ao mesmo tempo: a invalidez deve ter sido anterior ao dependente completar 21 anos e antes da morte do segurado.
Na justiça, os filhos adultos, maiores de 21 anos, que são aposentados por invalidez conseguem o benefício adicional por a lei prever que “os filhos inválidos” têm direito à pensão sem necessidade de comprovação de dependência econômica.
Portanto, a decisão da TNU garante que o fato do filho ou filha estar aposentado por invalidez não o impede de ter a pensão.

Indique pelo e-mail neyaraujo.adv@gmail.com o tema de um futuro comentário.

            Ney Araújo
            Advogado Trabalhista e Previdenciário

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