Você pode se socorrer do posicionamento
da Turma Nacional de Uniformização para obter pensão por morte deixada pelos
pais, mesmo sendo aposentado por invalidez.
O INSS reconhece o direito de o filho maior
de 21 anos inválido à pensão, mas exige que ele cumpra dois requisitos ao mesmo
tempo: a invalidez deve ter sido anterior ao dependente completar 21 anos e
antes da morte do segurado.
Na justiça, os filhos adultos, maiores de 21
anos, que são aposentados por invalidez conseguem o benefício adicional por a
lei prever que “os filhos inválidos” têm direito à pensão sem necessidade de
comprovação de dependência econômica.
Portanto, a decisão da TNU garante que o fato
do filho ou filha estar aposentado por invalidez não o impede de ter a pensão.
Ney Araújo
Advogado Trabalhista e Previdenciário