Segundo jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça, a desaposentação não contraria o interesse público e pode
ser pleiteada em manifestação unilateral do aposentado.
O termo desaposentar significa renunciar
à aposentadoria e obter uma nova com elevação da renda mensal, levando-se em
conta o tempo de serviço trabalhado após a aposentadoria e as novas
contribuições vertidas para o sistema previdenciário.
Com a decisão prolatada em maio passado
pelo STJ, tomada no rito dos recursos repetitivos, restou consolidado o
entendimento à desaposentação, sem necessidade de devolução dos valores já
recebidos da Previdência Social. Sendo assim, os recursos que sustentem posição
contrária não serão admitidos para julgamento no STJ.
Ney Araújo
Advogado Trabalhista e Previdenciário