RESENHA JURÍDICA - JURISPRUDÊNCIA PERMITE DESAPOSENTAÇÃO

quinta-feira, junho 06, 2013


       


Segundo jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a desaposentação não contraria o interesse público e pode ser pleiteada em manifestação unilateral do aposentado.
       O termo desaposentar significa renunciar à aposentadoria e obter uma nova com elevação da renda mensal, levando-se em conta o tempo de serviço trabalhado após a aposentadoria e as novas contribuições vertidas para o sistema previdenciário.
     Com a decisão prolatada em maio passado pelo STJ, tomada no rito dos recursos repetitivos, restou consolidado o entendimento à desaposentação, sem necessidade de devolução dos valores já recebidos da Previdência Social. Sendo assim, os recursos que sustentem posição contrária não serão admitidos para julgamento no STJ.

       É bem vinda a sua sugestão, pelo e-mail neyaraujo.adv@gmail.com, de um tema a ser comentado.

       Ney Araújo
       Advogado Trabalhista e Previdenciário

Fique à vontade para compartilhar

Você também pode se interesssar por: