Ao se pronunciar sobre um pedido de
desaposentação o Superior Tribunal de Justiça proferiu o seguinte
pronunciamento: “É possível a renúncia à aposentadoria por tempo de serviço
(desaposentação) objetivando a concessão de novo benefício mais vantajoso da
mesma natureza (reaposentação), com o cômputo dos salários de contribuição
posteriores à aposentadoria anterior, não sendo exigível, nesse caso, a
devolução dos valores recebidos em razão da aposentadoria anterior.”
Aproveitando-se desta decisão do STJ,
para concretização do seu sonho, um trabalhador conseguiu uma nova
aposentadoria, mais vantajosa, elevando seu benefício de R$ 1 800,00 para R$ 3
100,00.
Ele também terá os atrasados desde 2011,
quando entrou com a ação.
O
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Ney Araújo
Advogado Trabalhista e Previdenciário