Com a sanção da presidente da República
na semana que passou as pessoas com deficiência contam hoje com a Lei
Complementar n° 142, que entra em vigor decorridos seis meses da sua publicação
em 8 de maio, e que lhes concede aposentadoria em condições especiais.
Sendo a deficiência grave, moderada ou
leve, o homem terá o seu tempo de contribuição de 35 anos reduzido para 25, 29
ou 33 anos. Para a mulher, os 30 anos serão reduzidos para 20, 24 ou 28 anos. Não
haverá aplicação do fator previdenciário. O regulamento definirá o que é
deficiência grave, moderada ou leve.
A aposentadoria por idade, com pelo menos
15 anos de contribuição, para os homens será aos 60 anos e, para as mulheres,
aos 55 anos.
Ney Araújo
Advogado Trabalhista e Previdenciário