RESENHA JURÍDICA - PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E APOSENTADORIA

terça-feira, maio 14, 2013




Com a sanção da presidente da República na semana que passou as pessoas com deficiência contam hoje com a Lei Complementar n° 142, que entra em vigor decorridos seis meses da sua publicação em 8 de maio, e que lhes concede aposentadoria em condições especiais.
        Sendo a deficiência grave, moderada ou leve, o homem terá o seu tempo de contribuição de 35 anos reduzido para 25, 29 ou 33 anos. Para a mulher, os 30 anos serão reduzidos para 20, 24 ou 28 anos. Não haverá aplicação do fator previdenciário. O regulamento definirá o que é deficiência grave, moderada ou leve.
      A aposentadoria por idade, com pelo menos 15 anos de contribuição, para os homens será aos 60 anos e, para as mulheres, aos 55 anos.
    Participe pelo e-mail neyaraujo.adv@gmail.com, sugerindo um tema para um futuro comentário. 

       Ney Araújo
       Advogado Trabalhista e Previdenciário

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